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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.178,
DE 05/02/2003
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 88, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2003, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º É alterada a redação do Art. 88, da Lei Municipal nº 1.178/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que passa a ser a seguinte: Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por triênio de serviço público ininterrupto prestado ao município anteriormente à vigência desta Lei, 05/02/2003, e por triênio de serviço público, mesmo que de forma interrupta, prestado ao município a contar de 05/02/2003, incidente sobre o vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º Eventual aumento do adicional resultante da aplicação desta Lei é devido apenas a contar da sua publicação.§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 23 dias do mês de dezembro de 2011.
VALDIR JOSÉ ZASSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
JARBAS TIAGO DAMIN DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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