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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO CUSTEIO DAS DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO EVENTO, 17º OKTOBERFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no custeio das despesas, com recursos financeiros até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização do evento, 17º OKTOBERFEST, a ser realizado nos dias 09 a 11 de outubro de 2015, através da conjugação de esforços e de recursos financeiros e materiais do Município e da Associação Cultural Alemã ALPENROSE. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados a cobrir despesas com a divulgação do evento, locações, mídia falada, escrita e televisionada, grupos musicais, grupos culturais, material de consumo, materiais para infra-estrutura básica, e o seu pagamento se dará diretamente às empresas fornecedoras de materiais e prestadoras dos serviços. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Lei de Meios vigente: Órgão: 09 - SEC. MUNIC. EDUC. CULT. DESP. E TURISMO
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Unidade: 04 - Sec. Mun. Educ. Cult. Desp. e Turis. - Recursos não Computáveis Atividade: 2084 - Manut. Desp. Operacionais SMECDT - Não Computáveis Elemento: 339030000000 - Material de Consumo ................. R$ 12.000,00 Elemento: 339039000000 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica ............... R$ 38.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 15 dias do mês setembro de 2015.
ALFREDO DE MOURA E SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
DOUGLAS ANDRÉ PERIN Secretário Municipal da Administração |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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