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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.153,
DE 04/04/1990
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 4.787,
DE 18/12/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 04 DE ABRIL DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.153/90, de 04.04.90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO ROBERTO LUIZ KEHL, Prefeito Municipal de Nova Petrópolis.
Faço saber, em conformidade com o disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica em vigor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica parcialmente alterada a Lei Municipal nº 1.153/90, de 04.04.90, Regime Jurídico Único, passando o artigo 92, da Seção II do Capítulo III , que trata "Da Concessão e do Gozo das Férias", a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Em casos excepcionais e no último ano de mandato, aos detentores de cargos em comissão a agentes políticos, poderá ser concedida antecipação de férias proporcionalmente aos meses trabalhados, após completados no mínimo cinco (05) meses do último período a que tiver direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS, 29 de outubro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROBERTO LUIZ KEHL Prefeito Municipal SANDRA REJANE WEDIG FRANCO Secretária |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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