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ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE PINHEIRINHO DO VALE, Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 4.320/64, Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais no Orçamento Vigente: Órgão: 06 - Secretaria Municipal da Agricultura
Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais especiais abertos no art. 1º desta lei, serão utilizados os seguintes recursos:Unidade: 01 Função: 20 Subfunção: 605 Programa: 146 Projeto: 1.110 - Patrulha Agrícola (Aquisição Conjunto Fenação - Convênio 846760) Recurso: 1183 - Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 - R$ 100.000,00 Recurso: 0001 - Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 - R$ 8.000,00 a) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes do Convênio SICONV 846760/2017, celebrado pela União Federal, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, a serem liberados pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse nº 1044.313-17/2017 - celebrado com o Município de Pinheirinho do Vale, objetivando a execução de ações relativas ao Pronat (Aquisição Conjunto de Fenação); b) no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Os créditos adicionais especiais de que trata esta lei poderão ser suplementados ou reduzidos por ato próprio do Executivo se houver necessidade, para garantir a execução plena dos programas, projetos e ações. Art. 4º As receitas, ações, programa, projeto, atividades, e os créditos especiais autorizadas nesta Lei ficam incluídas nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual período 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinheirinho do Vale - RS, 20 de outubro de 2017.
Elton Tatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
Jair Antunes de Lima P/Sec. Munic. Administração |