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AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DA LINHA KM 11, INTERIOR DO MUNICÍPIO, RECEBER RECURSOS EM DOAÇÃO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRINHO DO VALE, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação em vigor,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir sob a modalidade de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei Federal 3.365/1941, uma área de terras com até 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), confrontaste com a área de terras sob a matrícula nº 1.107, do Registro de Imóveis do Município de Palmitinho, de propriedade desta municipalidade, onde está instalada a estrutura física da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida, localizada no Km 11, neste Município, destinada a construção de quadra poliesportiva coberta, com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 863104/2017/ME/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pinheirinho do Vale. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen - Paróquia Cristo Rei, inscrita no CNPJ nº 89.986.400/0023-37, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 65, cidade de Pinheirinho do Vale/RS, destinado para finalidade específica de auxiliar no custeio da aquisição da áreas de terras de que trata esta Lei. Parágrafo único. O recurso financeiro recebido em doação, de que trata o caput deste artigo, será contabilizado na receita do município, obedecendo as normas contábeis vigentes, incorporando-se ao patrimônio público municipal. Art. 3º O preço a ser praticado pelo imóvel de que trata o artigo anterior, será de acordo com a avaliação que será realizada por comissão especialmente designada pelo Executivo para este fim. Art. 4º Fica pelo presente autorizado ao executivo municipal a abrir o seguinte crédito adicional especial no orçamento vigente: Órgão: 04 - Secretaria Municipal do Desporto, Turismo e Juventude
Art. 5º Para cobrir os créditos adicionais especiais abertos no art. 1º desta lei, serão utilizados os seguintes recursos:Unidade: 02 Função: 27 Subfunção : 812 Programa: 192 Projeto: 1.052 - Aquisição de Área de Terras Recurso: 0001 -Livre Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis ............. R$ 50.000,00
Art. 6º As metas, ações e despesas resultantes da execução da presente lei, ficam incluídas nas metas e prioridades do Plano Plurianual período 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PINHEIRINHO DO VALE/RS, em 24 de janeiro de 2018.
Jair Antunes de Lima Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique - se
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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