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APROVA O PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PRGIRS) DO MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA- RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) do Município de Vista Gaúcha, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º A íntegra do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) do Município de Vista Gaúcha, encontra-se anexo a esta Lei. Art. 2º O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) do Município de Vista Gaúcha - RS, deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos observando a vigência dos planos plurianuais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA - RS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
Em 26/11/2013 Nilton Moraes Sec. Mun. Coord. Planej. Adm.
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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