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Resoluções Legislativas
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RESOLUÇÃO Nº 171,
DE 26/05/1989
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
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CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR HELIO KEICHI MORI, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO: Art. 1º Em conformidade com o artigo 21, inciso II da LOM e artigo 39, inciso III do RICM, é concedido licença ao Vereador HÉLIO KEICHI MORI, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao requerimento nº 10/2004, Deferido pela Presidência, durante sessão ordinária realizada no dia 02/02/2004. Parágrafo único. A licença terá início no dia 05/02/2004, encerrando-se no dia 05/03/2004. Art. 2º A convocação do SUPLENTE, para assumir pelo tempo determinado, obedecerá ao estabelecido no artigo 22 da Lei Orgânica do Município e artigo 40 do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara, 03 de fevereiro de 2004.
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA Presidente MIGUEL ARCANJO RODRIGUES DA COSTA Vice-Presidente ANTÔNIO ALVES MACHADO 1º Secretário PAULO RICARDO DA SILVA 2º Secretário Publicada e registrada na Diretoria da Secretaria da Câmara, na data supra.
ORLADO RODRIGUES SAMPAIO Diretor |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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