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Resoluções Legislativas
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RESOLUÇÃO Nº 171,
DE 26/05/1989
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
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CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR HÉLIO KEICHI MORI, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO: Art. 1º Em conformidade com o artigo 21, inciso II da LOM e artigo 39, inciso III do RICM, é concedida licença ao Vereador HÉLIO KEICHI MORI, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao requerimento nº 147/2006, apresentado na Diretoria da Secretaria do Legislativo em 10/08/2006 e Deferido pela Presidência da Casa, na mesma data. Parágrafo único. A licença terá início no dia 10/08/2006, encerrando-se no dia 08/09/2006. Art. 2º A convocação do SUPLENTE, para assumir pelo tempo determinado, obedecerá ao estabelecido no artigo 22 da Lei Orgânica do Município e, artigo 40 do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara, 10 de agosto de 2006.
PAULO RICARDO DA SILVA Presidente EDUARDO AUGUSTO S. TERRA Vice-Presidente MARCOS RAVAGNANI 1º Secretário ROSELI M. P. DIAS 2ª Secretária Publicada e registrada na Diretoria da Secretaria da Câmara, na data supra.
Orlado Rodrigues Sampaio Diretor Administrativo |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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