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Normas relacionadas com este Diploma:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 3.120,
DE 19/10/2010
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Revogada pela art. 23 da Lei Municipal nº 3.712, de 08.01.2016)
Portarias
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PORTARIA Nº 001,
DE 07/01/2016
DISPENSA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. ANTONIO CARLOS RUIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
Resoluções Legislativas
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RESOLUÇÃO Nº 171,
DE 26/05/1989
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
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ADMITE SERVIDOR MUNICIPAL. PAULO RICARDO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo-SP, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 7º, inciso XXII da Resolução nº 171 de 26/05/1989, Regimento Interno da Câmara, art. 37, inciso II da Constituição Federal e Lei Municipal 3.120 de 19/10/2010:
RESOLVE Art. 1º ADMITIR o Sr. ANTONIO CARLOS RUIVO, portador da Carteira de Trabalho nº 95.692, Série 00220, PIS/PASEP nº 12520522463, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR LEGISLATIVO, referência 14 do quadro de servidores do Legislativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 22 de janeiro de 2013.
PAULO RICARDO DA SILVA Presidente Publicada e registrada na Diretoria da Secretaria da Câmara e afixada em local próprio no prédio do Legislativo na data supra.
ORLANDO RODRIGUES SAMPAIO Diretor Geral |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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